Condições Comerciais

BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN GS 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

2.

BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN PLUS 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025, com

bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

3.

BÔNUS TRADE-IN - BYD YUAN PRO 2026 – 100% TABELA FIPE NO USADO BYD

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: Para veículos usados da marca BYD: BYD YUAN PRO 0km, 2026, com bônus trade-in no valor até de R$20.000,00 (vinte mil reais). O bônus somado ao valor avaliado totalizará até 100% (cem por cento) da tabela FIPE do veículo BYD oferecido como parte de pagamento, desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$200.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Para veículos usados de outras marcas: BYD YUAN PRO 0km, 2026 com bônus trade-in no valor até de R$10.000,00 (dez mil reais), desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km

rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$150.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com as taxas de financiamento especiais.

4.

BÔNUS TRADE-IN - BYD YUAN PLUS 2026 – 100% TABELA FIPE NO USADO BYD

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: Para veículos usados da marca BYD: BYD YUAN PLUS 0km, 2026, com bônus trade-in no valor até de R$30.000,00 (trinta mil reais). O bônus somado ao valor avaliado totalizará até 100% (cem por cento) da tabela FIPE do veículo BYD oferecido como parte de pagamento, desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$200.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Para veículos usados de outras marcas: BYD YUAN PLUS 0km, 2026 com bônus trade-in no valor até de R$15.000,00 (quinze mil reais), desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$150.000,00

de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com as taxas de financiamento especiais.

5.

BÔNUS TRADE-IN – BYD TAN 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD TAN, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e

30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

6.

BÔNUS TRADE-IN – BYD HAN 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD HAN, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

7.

BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na

compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

8.

BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV

(Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

9.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

10.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

11.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos

usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

12.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras

efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

13.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SHARK 2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SHARK, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2025 e 30/11/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.

Onde estamos