Condições Comerciais

SEMANA DOS SUPER HÍBRIDOS

1. SUPER BÔNUS VAREJO BYD SONG PLUS 2025/2026 Condição válida na compra do BYD SONG PLUS 2025/2026, 0 km. Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de até R$ 10.000 (dez mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição é cumulativa a seguro grátis somente para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025 sujeita à análise do condutor pela seguradora. 2. SUPER BÔNUS TRADE-IN BYD SONG PRO GS 2025/2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PRO GS 2025/2026, 0km, com bônus trade-in no valor de R$ 10.000 (dez mil reais). Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025 ou enquanto durarem os estoques. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de seguro grátis e/ou taxas de financiamento especiais e/ou IPVA. 3. BÔNUS TRADE IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2025/2026 – 100% TABELA FIPE NO USADO O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor até de R$20.000 (vinte e cinco mil reais). O bônus somado ao valor avaliado totalizará até 100% (cem por cento) da tabela FIPE do carro oferecido como parte de pagamento, desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: modelos de veículos fabricados entre os anos de 2024 e 2026, com até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, veículos de até R$200.000 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025 ou enquanto durarem os estoques. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta Condição é cumulativa a taxas especiais de financiamento somente para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025. 4. BÔNUS TRADE-IN – SEMINOVO BYD USADO NA TROCA POR BYD SONG PLUS PREMIUM 2025/2026 0KM O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, ano/modelo 2025/2026 com bônus trade-in no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) na troca de um BYD Song Pro GL, BYD Song Pro GS, BYD Song Plus, BYD Song Premium, Seal, Tan e Han usado de qualquer categoria por um BYD SONG PLUS PREMIUM, 2026 0km. Condição válida apenas na oferta de veículos BYD SONG, Seal, Tan e Han usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta Condição é cumulativa a taxas especiais de financiamento somente para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025. PELÍCULA ANTIVANDALISMO GRÁTIS PARA O MODELO BYD SONG PRO GS 2025/2026 Condição válida na compra de um veículo BYD SONG PRO GS 2025/2026, 0km, para compras efetivadas entre os dias 15/09/2025 e 21/09/2025. A compra do veículo dará direito a Película antivandalismo modelo PS12, com garantia de três anos. A película automotiva antivandalismo é composta de lâminas de poliéster que aumentam a resistência do vidro em casos de tentativa de violação ou de colisão do automóvel, porém não têm a mesma função da blindagem, ou seja, não são à prova de balas. Assim, o produto garante somente maior resistência ao vidro do veículo, porém não o torna impenetrável. O fornecimento, instalação e garantia da película são de responsabilidade da concessionária e do fabricante do produto. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, a condição não poderá ser substituída por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento


BYD KING GL:

Condição válida para a compra do BYD KING GL 0 km, ano/modelo 2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 169.990,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais). Entrada mínima de 70% do valor do veículo (R$ 118.993,00), com saldo financiado em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 4.467,31 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos). Financiamento sujeito à aprovação de crédito e formalização de contrato junto à Banco Santander S.A. (ou instituição financeira parceira). Taxa de juros pré-fixada de 1,09% ao mês (14,04% ao ano). CET (Custo Efetivo Total) máximo de 14,87% ao ano, considerando IOF e demais encargos. Tarifa de Cadastro (TC) para pessoa física no valor de R$ 1.149,00 (mil, cento e quarenta e nove reais). A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frotas, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou qualquer outra que se enquadre nessa categoria). Oferta não cumulativa com outras promoções, bônus, descontos, condições especiais de financiamento ou programas de incentivo.

BYD DOLPHIN PLUS:

Condição válida para a compra do BYD DOLPHIN PLUS EV 0 km, ano/modelo 2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). Entrada mínima de 55% do valor do veículo (R$ 101.640,00), com saldo financiado em 36 (trinta e seis) parcelas fixas de R$ 3.610,64 (três mil, seiscentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).Financiamento sujeito à aprovação de crédito e formalização de contrato junto à Banco Santander S.A. (ou instituição financeira parceira). Taxa de juros pré-fixada de 1,09% ao mês (14,04% ao ano). CET (Custo Efetivo Total) máximo de 14,87% ao ano, considerando IOF e demais encargos. Tarifa de Cadastro (TC) para pessoa física no valor de R$ 1.149,00 (mil, cento e quarenta e nove reais).A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frotas, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou qualquer outra que se enquadre nessa categoria). Oferta não cumulativa com outras promoções, bônus, descontos, condições especiais de financiamento ou programas de incentivo. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de até R$ 10.000 (quinze mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição não cumulativa a taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus.

BYD SONG PLUS:

Condição válida para a compra do BYD SONG PLUS DM-i 0 km, ano/modelo 2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). Entrada mínima de 80% do valor do veículo (R$ 199.992,00), com saldo financiado em 12 (doze) parcelas fixas de R$ 4.382,36 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).Financiamento sujeito à aprovação de crédito e formalização de contrato junto à Banco Santander S.A. (ou instituição financeira parceira). Taxa de juros pré-fixada de 1,09% ao mês (14,04% ao ano). CET (Custo Efetivo Total) máximo de 14,87% ao ano, considerando IOF e demais encargos. Tarifa de Cadastro (TC) para pessoa física no valor de R$ 1.149,00 (mil, cento e quarenta e nove reais).A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frotas, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou qualquer outra que se enquadre nessa categoria). Oferta não cumulativa com outras promoções, bônus, descontos, condições especiais de financiamento ou programas de incentivo.BÔNUS TRADE-IN – SEMINOVO BYD USADO NA TROCA POR BYD SONG PLUS 2026 0KM

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, ano/modelo 2025/2026 com bônus trade-in no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) na troca de BYD Song Pro GL, BYD Song Pro GS, BYD Song Plus, BYD Song Premium, Seal, Tan e Han usado de qualquer categoria por um BYD

SONG PLUS, 2026 0km. Condição válida apenas na oferta de veículos BYD SONG, Seal, Tan e Han usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de seguro grátis e/ou taxas de financiamento especiais e/ou IPVA.

12. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, ano/modelo 2025/2026 com bônus trade-in no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais). Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025 ou enquanto durarem os estoques. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição é cumulativa a taxas de financiamento especiais e seguro grátis.

13. BÔNUS TRADE-IN – SEMINOVO BYD USADO NA TROCA POR BYD SONG PLUS PREMIUM 2026 0KM

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, ano/modelo 2025/2026 com bônus trade-in no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) na troca de um BYD Song Pro GL, BYD Song Pro GS, BYD Song Plus, BYD Song Premium, Seal, Tan e Han usado de qualquer categoria por um BYD SONG PLUS PREMIUM, 2026 0km. Condição válida apenas na oferta de veículos BYD SONG, Seal, Tan e Han usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de seguro grátis e/ou taxas de financiamento especiais e/ou IPVA.

14. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, ano/modelo 2025/2026 com bônus trade-in no valor de R$ 7.000 (sete mil reais). Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025 ou enquanto durarem os estoques. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando

diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição é cumulativa a taxas de financiamento especiais e seguro grátis.

 

SEGURO GRÁTIS – BYD SONG PLUS - 01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD SONG PLUS, 0 km, ano/modelo 2025/2026, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais); Danos corporais limitados à R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais); Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000 (cinco mil reais). Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com a isenção de IPVA.

 

SEGURO GRÁTIS – BYD SONG PLUS PREMIUM: 01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD SONG PLUS PREMIUM, 0 km, ano/modelo 2025/2026, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais); Danos corporais limitados à R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais); Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000 (cinco mil reais). Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com a isenção de IPVA.


BYD YUAN PRO

Condição válida para a compra do BYD YUAN PRO EV 0 km, ano/modelo 2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 182.990,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais). Entrada mínima de 60% do valor do veículo (R$ 109.794,00), com saldo financiado em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas de R$ 3.199,49 (três mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).Financiamento sujeito à aprovação de crédito e formalização de contrato junto à Banco Santander S.A. (ou instituição financeira parceira). Taxa de juros pré-fixada de 1,09% ao mês (14,04% ao ano). CET (Custo Efetivo Total) máximo de 14,87% ao ano, considerando IOF e demais encargos. Tarifa de Cadastro (TC) para pessoa física no valor de R$ 1.149,00 (mil, cento e quarenta e nove reais). A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frotas, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou qualquer outra que se enquadre nessa categoria). Oferta não cumulativa com outras promoções, bônus, descontos, condições especiais de financiamento ou programas de incentivo. O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado, modelo BYD Dolphin Mini, BYD Dolphin GS e BYD Yuan, de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD YUAN PRO, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$16.000 (dezesseis mil reais) e bônus trade-in de R$ 13.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas oferecido como parte de pagamento na compra de um BYD YUAN PRO, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado.


BYD DOLPHIN GS

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado, modelo BYD Dolphin Mini e BYD Dolphin GS de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) pela montadora e mais R$2.000 (dois mil pela concessionária Carbel BYD) totalizando R$10.000 de bônus trade-in, e bônus trade-in de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas oferecido como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026 Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com as condições de seguro grátis e/ou taxas de financiamento especiais e/ou IPVA.

BYD SEAL 2024/2025

Condição válida para a compra do BYD SEAL EV 0 km, ano/modelo 2024/2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 249.990,00 à vista.


BYD TAN 2024/2025
Condição válida para a compra do BYD TAN EV 0 km, ano/modelo 2024/2025. Condição exclusiva para compras efetivadas entre os dias 01/09/2025 e 30/09/2025. Preço público sugerido de R$ 426.800,00 à vista.








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