Condições Comerciais

TEXTO LEGAL – POLÍTICA COMERCIAL ABRIL

1.

BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN GS 2025/2026 e 2026/2027

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, 2025/2026 e 2026/2027, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$8.000,00 (oito mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN GS, 0km, 2025/2026 e 2026/2027. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

2.

BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN PLUS 2024/2025 OU ANTERIOR

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN PLUS, 0km, ano modelo 2024/2025 ou anterior, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN PLUS, 0km, ano modelo 2024/2025 ou anterior. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais,

veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

3.

BÔNUS TRADE-IN – BYD YUAN PRO 2025/2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD YUAN PRO, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD YUAN PRO, 0km, 2025/2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

4.

BÔNUS TRADE-IN – BYD YUAN PLUS 2025/2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD YUAN PLUS, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD YUAN PLUS, 0km, 2025/2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

5.

BÔNUS TRADE-IN – BYD TAN 2024/2025

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD TAN, 0km, 2024/2025, com bônus trade in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias

01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

6.

BÔNUS TRADE-IN – BYD HAN 2024/2025 OU ANTERIOR

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD HAN, 0km, ano modelo 2024/2025 ou anterior, com bônus trade in no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

7.

BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2025/2026 e 2026/2027

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2025/2026 e 2026/2027, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis,

veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

8.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PRO GS 2025/2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PRO GS, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

9.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2025/2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição

aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2025/2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

10.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2025/2026

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025/2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do

interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

11.

BÔNUS VAREJO - BYD SHARK 2024/2025

Condição válida na compra do BYD SHARK DMO, 0 km, 2024/2025, Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais.

12.

BÔNUS TRADE-IN – BYD SEAL 2027

O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelo de veículo: para BYD SEAL, 0km, 2027, com bônus trade in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados modelo BYD Seal, oferecido como parte de pagamento na compra de um novo BYD SEAL, 0km, 2027. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

13.

BÔNUS VAREJO – BYD KING 25/26 COR SNOW WHITE

Condição válida na compra do BYD KING 25/26, exclusivo na cor Branca/Snow White, 0 km, 2025/2026, Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2026 e 30/04/2026. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser utilizado para desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.

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