Condições Comerciais de Junho

CAMPANHA MOVE BRASIL


DOLPHIN GS PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO E TAXISTAS SEM ISENÇÃO Condição válida na compra do modelo BYD Dolphin GS, 0 km, por meio da modalidade de venda varejo para motoristas de aplicativo e taxistas que optarem por não utilizar o benefício de isenção de IPI e ICMS, em todas as concessionárias BYD participantes, para compras efetivadas entre os dias 19/06/26 e30/06/26, observada a disponibilidade de estoque. Motoristas de aplicativo e taxistas elegíveis ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos poderão adquirir o veículo pelo preço promocional de R$ 139.990,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais), mediante aprovação de crédito e cumprimento dos requisitos previstos no programa. O Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos oferece condições diferenciadas de financiamento para aquisição de veículos novos, incluindo crédito facilitado, taxas de juros reduzidas, prazos diferenciados e incentivo à adoção de veículos com tecnologia de menor impacto ambiental, incluindo veículos elétricos, híbridos a etanol e flex. Poderão participar do programa motoristas de aplicativo com cadastro ativo há, no mínimo, 12 (doze) meses na mesma plataforma e que tenham realizado ao menos 100 (cem) corridas nesse período, mediante comprovação documental; taxistas com licença ou alvará vigente, registros ativos perante os órgãos competentes e regularidade fiscal; e motoristas vinculados a cooperativas de transporte regularmente constituídas, observados os requisitos e documentos exigidos pelas instituições financeiras participantes. A participação no programa está sujeita à aprovação de crédito pela instituição financeira responsável pela operação, bem como à apresentação da documentação necessária para comprovação da elegibilidade. A condição é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, crédito ou qualquer outro benefício. O preço promocional e as condições de financiamento não são cumulativos com outras campanhas, bônus, descontos, taxas especiais de financiamento ou quaisquer outras condições comerciais eventualmente vigentes, salvo disposição expressa em contrário. Eventual crédito ou financiamento vinculado ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos Brasil não é concedido pela BYD, sendo disponibilizado exclusivamente por instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES, as quais são responsáveis pela análise, aprovação e liberação do crédito, de acordo com seus critérios e políticas internas. Consulte as condições completas do programa, documentação exigida e disponibilidade do veículo em uma concessionária BYD participante. 


DOLPHIN GS PARA TAXISTAS COM ISENÇÃO DE IPI Condição válida na compra do modelo 

BYD Dolphin GS, 0 km, por meio da modalidade de venda direta para taxistas com direito à isenção de IPI, em todas as concessionárias BYD participantes, para compras efetivadas entre os dias 19/06/26 e 30/06/26, observada a disponibilidade de estoque. Os taxistas elegíveis ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos poderão adquirir o veículo pelo preço promocional de R$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa reais), valor já considerado com a aplicação da isenção de IPI, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, à apresentação da documentação exigida e à aprovação cadastral. Poderão participar da campanha taxistas com licença ou alvará vigente, registros ativos perante os órgãos competentes, regularidade fiscal e enquadramento nas condições legais para obtenção da isenção de ICMS. A concessão do benefício está sujeita à validação da documentação e ao atendimento de todos os requisitos previstos na legislação vigente. A condição é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, crédito ou qualquer outro benefício. O preço promocional não é cumulativo com outras campanhas, bônus, descontos, taxas especiais de financiamento ou quaisquer outras condições comerciais eventualmente vigentes, salvo disposição expressa em contrário. Eventual crédito ou financiamento vinculado ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos não é concedido pela BYD, sendo disponibilizado exclusivamente por instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES, as quais são responsáveis pela análise, aprovação e liberação do crédito, de acordo com seus critérios e políticas internas. Consulte as condições completas da campanha, a documentação exigida e a disponibilidade do veículo em uma concessionária BYD participante. 


DOLPHIN MINI GL PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO E TAXISTAS SEM ISENÇÃO DE ICMS E IPI Condição válida na compra do modelo 

BYD Dolphin Mini GL, 0 km, por meio da modalidade de venda direta para motoristas de aplicativo e taxistas que optarem por não utilizar o benefício de isenção de IPI e ICMS, em todas as concessionárias BYD participantes, para compras efetivadas entre os dias 19/06/2026 e 30/06/26, observada a disponibilidade de estoque. Motoristas de aplicativo e taxistas elegíveis ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos poderão adquirir o veículo pelo preço promocional de R$ 109.990,00 (cento e nove mil, novecentos e noventa reais), condicionado à apresentação da documentação exigida e à aprovação cadastral, quando aplicável. Poderão participar da campanha motoristas de aplicativo com cadastro ativo há, no mínimo, 12 (doze) meses na mesma plataforma e que tenham realizado ao menos 100 (cem) corridas nesse período, mediante comprovação documental, bem como taxistas com licença ou alvará vigente, registros ativos perante os órgãos competentes e regularidade fiscal. A condição é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, crédito ou qualquer outro benefício. O preço promocional não é cumulativo com outras campanhas, bônus, descontos, taxas especiais de financiamento ou quaisquer outras condições comerciais eventualmente vigentes, salvo disposição expressa em contrário. Eventual crédito ou financiamento vinculado ao Programa Move Brasil Táxi e Aplicativos não é concedido pela BYD, sendo disponibilizado exclusivamente por instituições financeiras credenciadas junto ao BNDES, as quais são responsáveis pela análise, aprovação e liberação do crédito, de acordo com seus critérios e políticas internas. Consulte as condições completas da campanha, a documentação exigida e a disponibilidade do veículo em uma concessionária BYD participante.


TEXTO LEGAL – POLÍTICA COMERCIAL JUNHO


1. BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN GS 2026 E 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$8.000,00 (oito mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN GS, 0km. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


2. BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN PLUS 2025 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


3. BÔNUS TRADE-IN – BYD YUAN PLUS 2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD YUAN PLUS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD YUAN PLUS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


4. BÔNUS TRADE-IN – BYD SEAL 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SEAL, 0km, 2027, com bônus trade in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


5. BÔNUS TRADE-IN – BYD TAN 2025 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD TAN, 0km, 2025, com bônus trade in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados de outras marcas. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


6. BÔNUS TRADE-IN – BYD HAN 2025 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD HAN, 0km, 2025, com bônus trade in no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


7. BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2027, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados BYD. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


8. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PRO GS 2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PRO GS, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


9. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


10. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição é cumulativa com condições de taxas especiais. 


11. BÔNUS VAREJO - BYD KING 2026 Condição válida na compra do BYD KING GS, 0 km, 2025/2026, Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


12. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2027, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2027. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


13. BÔNUS TRADE-IN – BYD SHARK 2026 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SHARK, 0km, 2025/2026, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SHARK, 0km, 2025/2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição éé cumulativa com condições de taxas especiais. 


14. BÔNUS TRADE-IN – BYD ATTO 8 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD ATTO 8, 0km, 2027, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD ATTO 8, 0km, 2027. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


15. BÔNUS VAREJO - BYD DOLPHIN GS 2027 Condição válida na compra do BYD DOLPHIN GS, 0 km, 2027, Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


16. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 1.5T 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS 1.5T, 0km, 2027, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS 1.5T, 0km, 2027. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais. 


17. BÔNUS TRADE-IN – BYD SEALION 2027 O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SEALION, 0km, 2027, com bônus trade in no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para veículo BYD Seal usado. Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/06/2026 e 30/06/2026 ou enquanto durar o estoque limitado a 100 (cem) veículos, consulte a disponibilidade junto uma concessionária BYD. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais



CONDIÇÕES DE TAXAS ESPECIAIS


DOLPHIN GS 2026/2027 (R$ 149,990,00)

DOLPHIN GS 2026/2027, 0km. preço sugerido de R$ 149.990,00 à vista ou entrada de R$ 89.994,00 (60%), e 35 prestações fixas de R$ 956,91, e parcela final no 36º mês de R$ 29.998,00 (20%). Valor total a prazo de R$ 153.483,85. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,61% a.a. para contratos de financiamento na Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 317,54) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pelo Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/06/2026 a 30/06/2026 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado


DOLPHIN MINI GL 2026/2027 (R$ 109,990,00)

DOLPHIN MINI GL 2026/2027 preço sugerido de R$ 109.990,00 à vista ou entrada de R$ 76.993,00 (70%), e 35 prestações fixas de R$ 835,53, e parcela final no 36º mês de R$ 21.998,00 (20%). Valor total a prazo de R$ 128.234,55. Taxa de juros de 1,48% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 24,10% a.a. para contratos de financiamento na Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 317,54) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pelo Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/06/2026 a 30/06/2026 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado


TAXAS E FINANCIAMENTOS

Ofertas válidas de 01/06/2026 a 30/06/2026 ou enquanto durarem os estoques. Condições de financiamento Santander sujeitas à análise e aprovação de crédito. As parcelas podem sofrer variação conforme o perfil do cliente. Imagens meramente ilustrativas. Preço público sugerido pela montadora, podendo variar conforme equipamentos e cor escolhidos. Consulte condições, garantias e demais informações em uma concessionária Carbel BYD.

1. BYD Dolphin Mini GS 5L (fab./mod. 25/26 e 26/27): preço público sugerido R$ 119.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 70% (R$ 83.993) + 60 parcelas mensais de R$ 999. Taxa de juros de 1,46% a.m. (19,00% a.a.). CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

2. BYD Dolphin GS (fab./mod. 25/26): preço público sugerido R$ 149.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 89.994) + 24 parcelas mensais de R$ 2.669. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

3. BYD Dolphin GS – BYD Sempre Novo (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 149.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 89.994) + 35 parcelas mensais de R$ 960 + parcela balão de R$ 29.998 no vencimento final. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

4. BYD Dolphin GS (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 149.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 89.994) + 24 parcelas mensais de R$ 2.669. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

5. BYD Dolphin Plus (fab./mod. 24/25): preço público sugerido R$ 184.800. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 110.880) + 24 parcelas mensais de R$ 3.271. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

6. BYD Yuan Pro (fab./mod. 25/26 e 26/27): preço público sugerido R$ 182.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 109.794) + 24 parcelas mensais de R$ 3.240. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

7. BYD Yuan Plus (fab./mod. 25/26): preço público sugerido R$ 235.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 141.594) + 36 parcelas mensais de R$ 2.777. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

8. BYD Seal (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 299.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 179.994) + 36 parcelas mensais de R$ 3.517. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

9. BYD Tan (fab./mod. 24/25): preço público sugerido R$ 426.800. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 256.080) + 36 parcelas mensais de R$ 4.983. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

10. BYD Han (fab./mod. 24/25): preço público sugerido R$ 559.800. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 335.880) + 36 parcelas mensais de R$ 6.520. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

11. BYD Sealion (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 339.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 203.994) + 24 parcelas mensais de R$ 6.724. Taxa de juros de 0,99% a.m. (12,55% a.a.). CET: [a ser informado pelo Santander]. Estoque limitado a 100 unidades. Período de input e pagamento conforme janela específica do modelo (consultar concessionária). Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

12. BYD King GS (fab./mod. 25/26): preço público sugerido R$ 175.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 105.594) + 24 parcelas mensais de R$ 3.119. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

13. BYD King GS (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 175.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 70% (R$ 123.193) + 18 parcelas mensais de R$ 3.136. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

14. BYD Song Pro GS (fab./mod. 25/26 e 26/27): preço público sugerido R$ 199.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 119.994) + 36 parcelas mensais de R$ 2.361. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

15. BYD Song Plus 1.5T (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 249.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 149.994) + 24 parcelas mensais de R$ 4.399. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

16. BYD Song Plus Premium (fab./mod. 25/26): preço público sugerido R$ 299.800. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 50% (R$ 149.900) + 36 parcelas mensais de R$ 4.381. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

17. BYD Shark (fab./mod. 25/26): preço público sugerido R$ 344.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 206.994) + 24 parcelas mensais de R$ 7.236. Taxa de juros de 1,49% a.m. (19,42% a.a.). CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

18. BYD Atto 8 (fab./mod. 26/27): preço público sugerido R$ 399.990. Financiamento Santander sujeito à análise e aprovação de crédito. Entrada de 60% (R$ 239.994) + 24 parcelas mensais de R$ 6.994. Taxa de juros nominal de 0% a.m. CET: [a ser informado pelo Santander]. Oferta válida de 01/06/2026 a 30/06/2026.

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